Mantido pelo novo protocolo, o distanciamento de 1,5 metro entre classes equivale ao teto de ocupação de uma pessoa a cada 2,25 metros quadrados de área útil. Na prática, a mudança de critério favorece a utilização de salas maiores para as aulas presenciais.
Para uma turma de 30 alunos, por exemplo, a ocupação não varia com o fim da exigência anterior nas salas de até 30 metros quadrados. Por outro lado, uma sala de 60 metros quadrados, que receberia no máximo 15 pessoas, poderá ser ocupada por até 26.
O novo regramento vale para regiões classificadas em qualquer uma das bandeiras do modelo de distanciamento controlado, inclusive a preta. Além de escolas, creches e faculdades, a norma vale para cursos de idiomas, ensino de esportes, danças e artes cênicas e cursos de formação profissional. Atividades coletivas que envolvam contato físico permanecem vedadas e o uso de máscaras segue obrigatório.
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