Saiba quais são as regras do novo prazo de saques das contas inativas
Governo prorroga até 2018 saque a quem não puder comparecer até 31 de julho

A partir desta terça-feira (1º), o valor do Fundo do trabalhador poderá ser liberado nas seguintes situações previstas em lei:

- Demissão por justa causa.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão do contrato por fechamento da empresa, eliminação de parte de suas atividades, fechamento de unidades, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior (sentença judicial).
- Aposentadoria.
- Situação de emergência ou calamidade pública decretada por meio de portaria do Governo Federal após desastre natural em área de residência do trabalhador.
- Suspensão do trabalho avulso (ex: operários rurais que trabalham por colheita e atletas profissionais por campeonato).
- Falecimento do trabalhador.
- Idade superior ou igual a 70 anos.
- Trabalhador ou dependente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), portador de HIV ou doença grave em estágio terminal.
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS ou sem créditos de depósitos, com afastamentos a partir de 14/7/1990.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Prorrogação para casos especiais

E o governo federal prorrogou o prazo de saque das contas inativas para pessoas que comprovarem doença grave ou reclusão em regime fechado – daí a impossibilidade de comparecer à agência da Caixa Federal para resgatar o dinheiro. A nova data para saques começa nesta terça-feira (1º) e vai até 31 de dezembro de 2018. O trabalhador deve comprovar a "impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação da movimentação dos valores do FGTS de 10 de julho de 2017 até 31 de julho de 2017". A comprovação deverá ser feita, somente nas agências da Caixa, com os seguintes documentos:

- Nos casos de doença: com atestado médico.
- Para os presos: com certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juiz responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.



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