Antes da MP: bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da agem.
O que muda: fica proibida, nos voos domésticos, a cobrança de bagagem por parte das empresas aéreas, de até 23 quilos nos aviões acima de 31 assentos; até 18 quilos para as aeronaves de 21 a 30 lugares e até 10 quilos se o avião tiver apenas 20 assentos. Nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.
Antes da MP: o Código Brasileiro de Aeronáutica determina que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limita a até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.
O que muda: o texto autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. Ele também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.