• Requisitar, se necessário para combater a epidemia, bens ou serviços de pessoas ou empresas. Isso envolve, em especial, médicos e outros profissionais da saúde, além de fornecedores de equipamentos de proteção individual (EPIs), de medicamentos, leitos de UTI e produtos de limpeza, entre outros.  Caso seja preciso, a secretaria poderá pedir o auxílio das forças policiais para que a determinação seja cumprida
  • Importar produtos sujeitos sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e que estejam previstos em ato do Ministério da Saúde
  • Adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus com dispensa de licitação
  • 8) Shoppings fechados

    Caberá aos municípios determinar a proibição de atividades e serviços privados não essenciais e o fechamento dos shopping centers e centros comerciais. A regra tem exceções: farmácias, clínicas, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação poderão seguir funcionando nesses locais

    9) Mudanças em restaurantes

    Restaurantes, bares e lanchonetes deverão diminuir o número de mesas, aumentando a separação entre elas, reduzindo o número de pessoas no local e guardando distância mínima recomendada de dois metros entre os consumidores. Outra medida será distribuir senhas para evitar aglomerações. Eles também terão de reforçar a higienização, oferecer álcool gel para clientes e funcionários e dispor de "protetor salivar eficiente nos serviços de buffet" (por exemplo: estruturas de vidro sobre o local onde fica a comida)

    10) Escalas e revezamento

    Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores

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