Comércio não essencial:

A partir do decreto estadual, o comércio varejista e atacadista não essencial permite telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março. A retrição é para atividades em geral em todo o RS das 20h às 5h.

Praias:

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular pelo local — para praticar exercícios, por exemplo —, desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de um metro e uso obrigatório e correto de máscara, orienta o governo. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.

O decreto a ser publicado nesta sexta deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

Construção civil:

No novo decreto, obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo, como o conserto de elevadores, por exemplo, também estão permitidos.

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou telentrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por telentrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Competições esportivas:

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de ar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

Serviços domésticos:

O novo decreto ará a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Missas e cultos:

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

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