Chocolates, sorvetes e produtos de limpeza menores: redução precisa ser informada nas embalagens
— Eu ia receber, quando vi que a mercadoria estava violada, as caixas abertas e as pontas do roupeiro danificadas. Fiquei desconfiada e não recebi a mercadoria. Procurei o Procon para cancelar a compra, porque eu não estou com o produto e não posso seguir pagando — ressalta.
Este caso, explica a diretora diretora-executiva do Procon de Porto Alegre, Sophia Martini Vial, é um daqueles em que o consumidor tem, sim, razão. Sempre que o consumidor adquire bens ou serviços pela internet tem direito a usar, após o recebimento, o prazo de arrependimento de sete dias, sem a necessidade de justificar o motivo da desistência.
No caso de Kátia, o Procon deve instaurar processo istrativo contra a empresa, já que enviou carta ao fornecedor e o endereço fornecido pela consumidora não foi encontrado pelos Correios.
Confira, abaixo, os mitos, dúvidas e verdades na relação cliente-vendedor. As dicas foram elaboradas com a ajuda de três especialistas em direitos do consumidor: a advogada e representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Livia Coelho, a diretora-executiva do Procon de Porto Alegre, Sophia Martini Vial, e o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti.