Chocolates, sorvetes e produtos de limpeza menores: redução  precisa ser informada nas embalagens
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  • Dia do Consumidor: veja dicas para evitar as compras por impulso

    Dia do Consumidor: veja dicas para evitar as compras por impulso
  • — Eu ia receber, quando vi que a mercadoria estava violada, as caixas abertas e as pontas do roupeiro danificadas. Fiquei desconfiada e não recebi a mercadoria. Procurei o Procon para cancelar a compra, porque eu não estou com o produto e não posso seguir pagando — ressalta. 

    Este caso, explica a diretora diretora-executiva do Procon de Porto Alegre, Sophia Martini Vial, é um daqueles em que o consumidor tem, sim, razão. Sempre que o consumidor adquire bens ou serviços pela internet tem direito a usar, após o recebimento, o prazo de arrependimento de sete dias, sem a necessidade de justificar o motivo da desistência.

    No caso de Kátia, o Procon deve instaurar processo istrativo contra a empresa, já que enviou carta ao fornecedor e o endereço fornecido pela consumidora não foi encontrado pelos Correios. 

    Confira, abaixo, os mitos, dúvidas e verdades na relação cliente-vendedor. As dicas foram elaboradas com a ajuda de três especialistas em direitos do consumidor: a advogada e representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Livia Coelho, a diretora-executiva do Procon de Porto Alegre, Sophia Martini Vial, e o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti.

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