O contribuinte com certificado digital pode prestar contas via Portal a-CAC da Receita. Nesse caso, destaca Levandovski, ele pode ar a declaração já com os dados dos prestadores de serviços médicos que forem Pessoa Jurídica, como clínicas e planos de saúde. Mas para o caso de consultas diretamente com profissionais da saúde, a busca da segunda via segue necessária.
Mas não basta a Receita Federal dizer que está tudo certo para já se desfazer da documentação. Em até cinco anos, o Leão pode pedir os recibos. Por este motivo, eles precisam ficar guardados.
Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo profissional, clínica ou plano de saúde que contenham o nome, endereço e F ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando não ele for o contribuinte da declaração. Na falta de recibo, o indicativo do cheque nominal com o qual se pagou o profissional serve como comprovante.