• O contrato deve estar ativo, ou  seja, o plano atual não pode estar  cancelado. 
  • O beneficiário deve estar  em dia com o pagamento das  mensalidades. 
  • Deve cumprir o prazo mínimo de  permanência no plano:  
  • 1ª portabilidade: dois anos no  plano de origem ou três anos se  tiver cumprido Cobertura Parcial  Temporária (T) para uma Doença  ou Lesão Preexistente.  
  • 2ª portabilidade: se já tiver feito  portabilidade para um plano antes,  o prazo de permanência exigido é  de pelo menos um ano; ou de dois  anos caso tenha feito portabilidade  para o plano atual com coberturas  não previstas no plano anterior. 
  • O plano de destino deve ter preço  compatível com o seu plano atual 
  • Dicas na hora de trocar de plano

    A educadora financeira e coordenadora do Programa de  Extensão Educação Financeira para Todos e para Toda Vida da UFRGS, Wendy Haddad Carraro, dá algumas dicas para  avaliar se vale a pena fazer a portabilidade do plano: 

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