A alíquota é o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado. Confira abaixo a base de cálculo do tributo a partir dos rendimentos mensais dos contribuintes:
Base de Cálculo - Alíquota - Parcela a deduzir
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é cobrado somente de empresas, corporações e grupos empresarias. O tributo é calculado com base no lucro obtido por essas companhias no ano anterior à cobrança.
Sobre os contribuintes do IRPJ são aplicadas as alíquotas:
O MEI não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica à Receita Federal, mas deve encaminhar outro documento, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O documento também é popularmente conhecido como Declaração Anual de Faturamento, e serve para o micro empreendedor informar o seu faturamento bruto do ano anterior. A entrega da declaração deve ser efetivada até o último dia útil do mês de maio.
O manual completo disponibilizado pelo governo federal sobre a DASN-SIMEI pode ser ado aqui, e o preenchimento e a entrega da declaração são realizados neste link.
Pessoas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
A primeira forma é baixando e instalando o programa oficial da Receita Federal no seu computador. Pelo programa, é possível preencher e enviar a declaração.
A segunda maneira é preenchendo e enviando a declaração direto pelo site. Para ar, é necessário ter uma conta com nível prata ou ouro de segurança no site gov.br.
Também é possível preencher e enviar a declaração fazendo o de aplicativo específico para celular ou tablet.
Por fim, ainda é possível para os contribuintes realizarem a declaração de Imposto de Renda com o auxílio de um profissional da contabilidade. Este recurso vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
A Receita Federal informou que, a partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física será entre 15 de março e 31 de maio. A mudança ocorreu para facilitar o o dos contribuintes à declaração pré-preenchida.
Até 2022, o prazo se encerrava em abril – houve exceção nas datas de entrega somente no período da pandemia de covid-19.
A declaração retificadora de Imposto de Renda tem por objetivo corrigir eventuais erros cometidos pelo contribuinte na declaração original.
Também é possível realizar a declaração retificadora pelo programa oficial da Receita Federal, pelo site do órgão ou pelo aplicativo.
Dependendo da plataforma escolhida, será possível alterar diretamente os campos com informações incorretas, ou selecionar a opção "retificar declaração".
A restituição ocorre quando o contribuinte recebe de volta da Receita Federal eventuais valores que foram pagos a mais na declaração de Imposto de Renda. Essa devolução é realizada quando são verificados descontos que o cidadão deveria ter incluído na declaração original.
Esses descontos incluem gastos com dependentes, educação e despesas médicas. Com os dependentes, o valor máximo de desconto é R$ 2.275,08 por cada.
Com educação, os descontos incluem gastos com ensino infantil, fundamental, médico, técnico e superior, podendo chegar a R$ 3.561,50 por dependente. Já com as despesas médicas, podem ser incluídos gastos com exames, consultas, procedimentos e demais serviços, e não há limite nos gastos.
Neste ano, a novidade é a vantagem dos contribuintes que optarem por fazer a entrega da declaração com o documento pré-preenchido ou receber pelo Pix a restituição. Este será o quarto critério de prioridade para as restituições.
Desse modo, a ordem das prioridades para restituição do IRPF 2023 ficou assim:
O calendário de pagamentos das restituições será da seguinte forma:
Os primeiros documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para fazer a declaração são os de identificação pessoal:
O contribuinte também precisará de seus comprovantes de renda:
Para os eventuais descontos na declaração, também é importante reunir:
Todos os contribuintes de nível prata e ouro no site do governo federal (gov.br) podem utilizar a declaração pré-preenchida, sem necessidade de um certificado digital. Essa função tem informações relativas aos rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais de pessoas físicas, registradas no programa do Imposto de Renda 2023.
Fazendo a declaração pela opção pré-preenchida, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados. Isso ocorre através da importação da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como por exemplo: fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
O presidente Lula confirmou que a faixa de isenção do Imposto de Renda vai subir para R$ 2.640, o que corresponderá a dois salários mínimos. A medida, quando oficializada, será válida a partir de 2023, afetando a entrega da declaração em 2024. Ainda segundo o presidente, haverá nos próximos anos elevação gradativa para R$ 5 mil na isenção, o que foi uma promessa de campanha de Lula em 2022.
A última vez em que houve atualização da tabela do Imposto de Renda foi em 2015. À época, o salário mínimo era de R$ 788, e pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos.
Em janeiro de 2023, um cálculo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) apontou que a defasagem acumulada na tabela do IR é de 147,87%, levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do país, acumulado de 1996 a dezembro de 2022.
Quando a sua declaração de Imposto de Renda cai na malha fina, significa que o documento apresentou alguma inconsistência. As discrepâncias podem ser rendimentos tributáveis incompatíveis, alguma suspeita de fraude gerada, ou mesmo algum dado preenchido de forma incorreta.
Nesse caso, após análise detalhada, a Receita Federal fará uma notificação oficial, solicitando o que deverá ser feito. Assim, o contribuinte deverá fazer uma declaração retificadora. Caso não seja feito nada após a notificação da Receita, será cobrada multa de 75% do valor do imposto.
Também é possível cair na malha fina sem que haja qualquer erro na declaração. Se isso ocorrer, o contribuinte deverá apresentar novamente os documentos solicitados pela Receita para comprovar o que foi anteriormente declarado.
A Receita Federal vem alertando sobre um novo golpe envolvendo o órgão. Cidadãos têm recebido falsos e-mails em nome da autarquia sobre supostas divergências no Imposto de Renda (IRPF). Junto das mensagens, uma suposta multa é enviada.
A Receita orienta que os contribuintes não abram ou respondam tais mensagens. É possível verificar a autenticidade de comunicações vindas do órgão por meio do portal e-CAC. Nesta página, com seu respectivo nome de usuário e senha, o cidadão consegue verificar se há alguma pendência no F.
Por meio dos e-mails falsos, as quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que colocam informações pessoais em risco.
O que fazer ao receber um e-mail suspeito endereçado pela Receita Federal: