• Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite no ano anterior. Para 2023, essa soma é de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Quem teve a posse ou propriedade, até 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de bens e direitos, que é de R$ 300 mil.
  • Cidadãos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto ou que optaram pela isenção na venda de imóveis, seguido de aquisição de outro imóvel no período de até 180 dias.
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de operações (R$ 40 mil) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Indivíduos que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite da receita bruta de atividade rural (R$ 142.798,50). Também estão inclusas as pessoas que pretendem compensar os prejuízos da atividade rural do ano em questão ou de anteriores.
  • Sujeitos que aram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e que se encontravam nessa condição até 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Quem está livre da declaração do imposto de renda?

    As pessoas que se se enquadram em algumas das seguintes situações estão livres da declaração do imposto de renda ou podem fazê-la, mas de maneira não obrigatória:

    Quem pode ser enquadrado como dependente?

    Pessoas que estejam inclusas como dependentes em declaração de renda de outra pessoa não precisam fazer sua declaração. No entanto, somente pessoas que estão inclusas nas seguintes categorias podem ser consideradas como dependentes:

    Pagamento de restituição

    Quem precisa declarar o imposto de renda pode receber restituição, que é o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) que será devolvido na conta bancária da pessoa que está discriminada em sua declaração. 

    Multa

    Quem estiver apto à declaração do imposto de renda e não enviá-la até o fim do prazo legal estará sujeito ao recebimento de multa pela falta ou pelo atraso da entrega —  chega a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que já pago.

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