O pagamento poderá ser feito nas agências da CEF, lotéricas ou creditado diretamente na conta caso o cotista seja cliente do banco.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando.