A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o dia 30 de maio. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o Imposto de Renda, ainda que integralmente pago. O contribuinte está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do tributo devido.
O valor é gerado no momento da entrega da declaração em atraso, e a notificação fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagá-lo. Após este prazo, começam a correr juros, equivalentes à taxa Selic.
A retificação, ou a declaração retificadora do Imposto de Renda, nada mais é do que um recurso oferecido pela Receita Federal para que o contribuinte possa corrigir erros após o envio e o processamento do documento anual.
Tradicionalmente, pontua Flávia Fröhlich, os principais fatores que levam à retificação são a falta de informações e o esquecimento de algum ganho, especialmente os rendimentos de bancos.
Nela, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada. Além disso, é preciso incluir todos os dados anteriormente declarados, com os ajustes e adicionais necessários.
É importante ficar atento à data de vencimento do imposto a pagar, que coincide com o fim do prazo de entrega: 30 de maio. É possível que no momento da retificação, ao inserir algum rendimento que faltava, o valor mude, levado a necessidade de pagar a diferença e juros.
— Por exemplo, a pessoa entregou a declaração e gerou um imposto a pagar de R$ 100. Ela deve fazer o pagamento até o dia do vencimento. No momento da retificação, adicionou algum rendimento, e ou a ter que pagar R$ 200. Será necessário pagar essa diferença, que terá acréscimos legais por estar fora do prazo de 30 de maio — pontua.
De acordo com os especialistas, após o envio do documento, a única questão que não pode ser alterada na retificação é o regime de tributação. Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pela declaração simplificada, ele não poderá mudar para a modalidade completa, e vice e versa.
— Se no momento da retificação o contribuinte ver que o modelo completo seria o mais vantajoso, ele não poderá mudar. Por isso, a dica é, caso tenha muitas despesas, optar pelo modelo completo. Se tiver poucas para deduzir, o simplificado — destaca Flávia.
Tanto no preenchimento da declaração original, quanto da retificação, é preciso estar atento a todas informações prestadas. Deixar para trás dados essenciais pode levar o contribuinte a ter pendências com o Leão e a cair na malha fina. Para auxiliar nesse processo e garantir maior precisão no envio, o apoio de um contador deve ser considerado.
A Receita Federal oferece três formas de retificar a declaração do Imposto de Renda. Todas podem ser preenchidas online.
Após o último dia do prazo para o envio do Imposto de Renda, o cidadão tem até cinco anos para retificar a declaração. No entanto, se a Receita Federal já notificou o contribuinte por eventual malha fina ou iniciou um procedimento fiscal, não será mais possível entregar a declaração retificadora antes que a situação seja regularizada.
A orientação do contador João Custódio, do SindicontaRS, é que se faça a retificação o quanto antes.
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o preenchimento e entrega da declaração. Ela pode ser feita:
A partir de 2022, ou a ser obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
*Produção: Carolina Dill
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