Enquanto o modelo não for completamente regulamentado, especialmente no que diz respeito ao uso do FGTS como garantia, a recomendação é avaliar com cautela. O programa já está disponível, mas ainda está longe de cumprir a promessa de oferecer crédito mais barato aos trabalhadores celetistas.
Outro ponto que merece atenção, segundo Veiga Lima, é a utilização obrigatória de plataformas digitais públicas, que devem operacionalizar os contratos e facilitar a portabilidade.
— O que a lei traz de grande novidade é que ela condiciona esses empréstimos ao uso de plataformas públicas digitais. Isso deve facilitar a portabilidade dos créditos já existentes. A instituição que fizer a portabilidade será obrigada a oferecer uma taxa de juro menor que a anterior — comenta.
Ele salienta ainda que a nova regulamentação amplia a concorrência, abrindo espaço para bancos digitais, cooperativas de crédito e fintechs entrarem nesse mercado.
— O trabalhador precisa estar atento, pois antes havia uma concentração nas instituições tradicionais, muitas vezes vinculadas à folha de pagamento da empresa. Agora, há a chance de buscar melhores propostas em instituições mais competitivas, o que pode trazer taxas e condições mais vantajosas — afirma Veiga Lima.
Diante disso, para os especialistas, o alerta permanece: pesquisar, comparar e entender bem o contrato são atitudes fundamentais para que o crédito consignado CLT realmente se torne uma opção vantajosa, e não uma armadilha financeira.
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