Para regularizar a situação, basta entregar as declarações que estiverem faltando.
A Receita Federal disponibiliza vários canais para o preenchimento e entrega da declaração, mesmo em atraso. Ela pode ser feita:
Desde 2022, tornou-se obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Já como pessoa jurídica, detentor de um CNPJ, ele tem obrigatoriedade de entregar uma vez por ano a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que encerrou o prazo de envio no dia 31 de maio. A partir de agora, há uma incidência de multa.
Ao entregar a declaração em atraso o microempreendor fica sujeito ao pagamento de no mínimo R$ 50. O boleto é gerado no momento da transmissão da declaração. Caso a quitação seja feita em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
No longo prazo, o não envio, pode acarretar consequências.
— Todos os meses o MEI precisa pagar uma guia, independente se ele está trabalhando ou não. Se ele não faz a declaração, essas guias não conseguem ser emitidas. Ou seja, o sistema pode acabar barrando ele. À medida que essas guias não vão sendo pagas, ele pode vir a ser considerado, automaticamente, uma empresa do Simples Nacional e a a precisar cumprir com todas as obrigações desse novo regime — aponta Jonas Ismael da Silva.
A conselheira Eliane Soares ainda adiciona:
Para enviar a declaração em atraso, o microempreendor pode ar o Portal do Empreendedor para entregar a obrigatoriedade Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Mas, se a situação se perpetuou e, por ventura, houve um desenquadramento do regime do MEI e uma sensação por inaptidão, torna-se necessário buscar o apoio de um profissional de contabilidade.
*Produção: Carolina Dill
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