O decreto detalha também a necessidade de higienização e desinfecção de superfícies, ambientes e materiais utilizados, e informa que haverá fiscalização das medidas.
O transporte escolar observará normativa própria, definidas pelos conselhos da categoria. As regras não se aplicam aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que observarão regramento próprio estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS).