• De 11 a 30 de dezembro:  até 28,13% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,63%)
  • Até 31 de janeiro de 2025: até 24,89%
  • Até 28 de fevereiro de 2025: até 22,40%
  • Até 31 de março de 2025: até 20,80%
  • Bom Cidadão

    Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com F. Já os proprietários de veículos que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto e aqueles que contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de 1%.

    Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

    Bom Motorista

    O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99.

    Será concedido o abatimento de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

    Período sem multa                 Desconto
    1º/11/2023 a 31/10/2024          5%
    1º/11/2022 a 31/10/2024          10%
    1º/11/2021 a 31/10/2024          15%

    Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.


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