Estelionato (reclusão de um a cinco anos e multa) e organização criminosa (três a oito anos e multa)
Pedro Affatato**
Estelionato (reclusão de um a cinco anos e multa), organização criminosa (três a oito anos e multa), falsidade ideológica (um a três anos e multa em caso de documento particular) e lavagem de dinheiro (três a dez anos e multa)
Emídio Marques Ferreira**
Estelionato (reclusão de um a cinco anos e multa), falsidade ideológica (um a três anos e multa em caso de documento particular), lavagem de dinheiro (três a dez anos e multa) e organização criminosa (três a oito anos e multa)
Carlos Pellegrini**
Estelionato (reclusão de um a cinco anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a dez anos e multa)
*O MP ainda pediu que haja uma majoração da pena pelo suposto exercício de comando da organização. Esse cálculo, se acatado judicialmente, é feito pelo juiz na sentença.
**O MP aponta que os crimes foram praticados de forma continuada. Se isso for acatado em sentença, o juízo deverá calcular a majoração da pena devido à reiteração dos atos.