Por Maurício de Carvalho Góes, sócio trabalhista do escritório TozziniFreire, doutor em Direito e professor da PUC e da Unisinos
Entrou nesta segunda-feira (26) em vigor a nova versão da Norma Regulamentadora 1 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, cujas disposições am a tratar dos riscos psicossociais. Por iniciativa das entidades empresariais, o Executivo decidiu que os primeiros 12 meses serão experimentais, sendo que, nesse prazo, a fiscalização atuará em caráter educativo e orientativo, mas não punitivo.
Uma “virada de chave” na mentalidade empresarial acerca dos riscos laborais
Com efeito, ao contrário do que se pensa, essa “prorrogação”, na verdade, não é uma prorrogação de vigência e de fiscalização, mas sim de sanção. Em termos de meio ambiente do trabalho, isso representa a necessidade de uma “virada de chave” na mentalidade empresarial acerca dos riscos laborais.
Os dados estatísticos amplamente divulgados mostram que, não é de hoje, a prevenção de riscos não é mais suficiente, requerendo também a aplicação da precaução. Isso fica evidente nas proposições do Ministério do Trabalho no seu Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
Precaver é atuar também nos riscos desconhecidos ou possíveis, tudo com o objetivo de promover um ambiente mais seguro aos trabalhadores. Insisto na precaução, pois fica claro que é o empregador quem deverá identificar os riscos psicossociais e estruturar um plano concreto de gerenciamento desses riscos.
O empregador não poderá se acomodar, pois a ele caberá, com assistência do Sesmt, da Cipa, de engenheiros, médicos, psicólogos e advogados, estruturar um plano para tratar e combater os riscos psicossociais. E como fazer isso? São caminhos para isso a identificação do número de atestados apresentados e das patologias que geram afastamentos; a aplicação de pesquisa setorizada de clima; as campanhas de conscientização contra assédio moral e sexual; o treinamento de gestores; a ampliação de políticas efetivas de inclusão e de respeito às diversidades.
Essas ações representam apenas o início de atitudes que devem ser tomadas desde já, pois a verdadeira mudança não ocorrerá deixando para cuidar dos riscos psicossociais no final do prazo experimental e com o único objetivo de ter algo escrito para não ser autuado e multado.