• órios individuais: os eleitores podem utilizar adesivos, bandeiras ou broches que remetam a candidatos ou partidos políticos
  • Camisetas com referências políticas: é também permitido aos eleitores vestir camisetas do seu candidato ou partido político favorito. No entanto, o cidadão não deverá realizar manifestação ou aglomeração com esse tipo de vestimenta
  • Crachás: os ficais podem utilizar crachás que contenham apenas o nome da coligação ou partido que estão representando. Nesse caso, não podem exibir imagens e referências a candidatos
  • É permitido levar bolsas, sacolas ou mochilas?

    De acordo com as regras determinas pela Justiça Eleitoral, os eleitores podem levar bolsas, sacolas e mochilas para dentro da cabine de votação. 

    Pode levar celular e aparelhos eletrônicos?

    Os eleitores podem levar aparelhos eletrônicos, como celulares, no dia da votação. No entanto, esses equipamentos devem ser entregues aos mesários e não podem ser levados para dentro da cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Nem mesmo dentro de bolsas, sacolas ou mochilas.

    Antes do eleitor votar, o presidente da seção deve solicitar que o cidadão desligue o celular e deixe-o sob a mesa receptora ou em outro local indicado, fora da cabine de votação. Demais equipamentos eletrônicos seguem o mesmo procedimento. Somente quando o eleitor finalizar a votação e sair da cabine que poderá retirar os objetos eletrônicos entregues.

    Se o eleitor se recusar a entregar os eletrônicos, ele será impedido de votar, e o caso será anotado em uma ata com os detalhes do ocorrido e com a identificação do cidadão. Em último caso, pode ser solicitado uso de força policial, seguindo instruções do Cartório Eleitoral.

    Como devem ser as vestimentas de fiscais e mesários?

    A Justiça Eleitoral determina que fiscais e mesários não podem utilizar vestimentas padronizadas nem qualquer vestuário que contenha informações que remetam a coligações, partidos políticos ou candidatos. O recomendado é o uso de roupas discretas.

    A exceção é o uso de crachás. No caso dos fiscais, é permitido o uso desse adereço contendo somente o nome da coligação ou partido. 

    Como denunciar alguém que esteja descumprindo as regras?

    Se o eleitor for testemunha de alguma irregularidade cometida por outros eleitores, bem como no caso de mesários e fiscais, ele deve fazer a denúncia ao Cartório Eleitoral.

     O aplicativo Pardal permite o envio das denúncias de práticas suspeitas ou atos ilegais. No entanto, para isso, o eleitor deve reunir provas da suposta irregularidade, como áudios, fotos ou vídeos. 

    A checagem das denúncias é realizada pelo Ministério Público Eleitoral. Em caso de confirmação, será aberta uma ação civil pública. A Justiça Eleitoral é quem julgará o processo para aplicação de pena ou multa.

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