Fortunati também estava em dúvida em relação ao pagamento da folha dos servidores desde o momento em que o prefeito eleito, Nelson Marchezan, anunciou que concederia desconto maior, de 15%, para quem pagasse entre 4 e 30 de janeiro. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado barrou qualquer benefício além dos 12%, sem que haja uma estimativa de impacto financeiro.
– Não é possível ultraar esse percentual (12%) que já está calculado dentro da própria Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque ela levou em consideração os exercícios anteriores que fazem comparação. Acima disso, é preciso que haja uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro – explicou o conselheiro Pedro Henrique Figueiredo.
Com a decisão, o conselheiro determina que, caso o prefeito eleito queira prorrogar o prazo para pagamento com desconto, o percentual de 12% deve ser mantido até o quinto dia útil do mês de fevereiro, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal:
– A Lei Complementar de Porto Alegre, que é o Código Tributário Municipal, estabelece dois prazos: 20% até o segundo dia útil do mês de janeiro e até 15% até o quinto dia útil de fevereiro. Então, estou estabelecendo que se houver esse desconto, tem que ser até o quinto dia útil do mês de fevereiro – afirmou.
*Zero Hora