
A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta quarta-feira (21), a condenação do ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge em ação criminal envolvendo a contratação irregular de um hospital para prestação de serviços de saúde na cidade da Região Metropolitana. Em 2023, ele já havia sido condenado na mesma ação.
Conforme relatou o ex-prefeito à reportagem de Zero Hora, ele e a defesa irão recorrer da decisão.
Em fevereiro, Jairo Jorge foi inocentando em um processo na área civil sobre o mesmo tema. O entendimento da Justiça Federal, na época, foi de que não houve dolo na prática do ex-prefeito na contratação do hospital.
— Qual o benefício que eu tive? É uma associação beneficente, uma associação que tem 62 anos. Não é um clube de amigos, é uma instituição respeitada e que fez muito bem o serviço. Eu respeito a posição destes embargadores, assim como dos outros que não viram dolo e que me inocentaram. Agora, o paradoxal é que o mesmo tribunal tenha duas posições em ações sobre o mesmo tema, uma criminal e uma outra civil — argumentou Jairo Jorge.
Nas redes sociais, o político também comentou a decisão:
"Vamos recorrer, com serenidade e respeito aos desembargadores — inclusive porque o próprio TRF-4 já me inocentou em 2025 em uma ação idêntica, ingressada pelo Ministério Público Federal em 2015. O processo de 2019 é baseado nos mesmos fatos, e por isso seguimos com fé e esperança. Acredito na Justiça dos homens, mas sobretudo na justiça divina", escreveu.
A ação
O autor da ação é o Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que Jairo Jorge e o então secretário de Saúde do município Marcelo Bosio realizaram uma contratação irregular de um hospital, em julho de 2013, para terceirizar a gestão, istração e operação de unidades de pronto atendimento, farmácias básicas e prestação de serviços de higienização em unidades básicas de saúde em Canoas.
De acordo com a denúncia, eles fizeram uma "inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes a esta modalidade".
O então presidente da associação mantenedora do hospital também chegou a ser denunciado pelo MPF, sob alegação de que ele teria se beneficiado ao celebrar contrato com o município. No decorrer da ação, contudo, foi reconhecida a prescrição punitiva e ele foi absolvido.