O governo argumenta, na ação, que o caso se assemelha às ações voltadas à recuperação do Rio Grande do Sul e ao pagamento de precatórios, dada a "imprevisibilidade e grave impacto à programação financeira do Estado".
Por esse motivo, o governo pediu que o STF permita que a restituição dos aposentados lesados pelos descontos indevidos em seus pagamentos possa vir de um crédito extraordinário que não será computado nos limites de gastos.
No documento, a AGU pediu que o Supremo reconheça a abertura de crédito extraordinário "diante da imprevisibilidade do surgimento da situação delitiva que vem sendo objeto de investigação policial na Operação Sem Desconto".
A advocacia cita ainda que há "elevado interesse social em garantir a célere restituição dos valores indevidamente desviados das contas dos segurados do INSS" o que justificaria o pedido para que:
"a dotação orçamentária pertinente (seja) excluída dos limites referidos na Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal) e do cômputo para fins de cumprimento da meta prevista na LRF, nos anos de 2025 e 2026".
O governo pediu que a ação seja distribuída ao ministro Dias Toffoli por ele já ser o relator de outro caso que trata do ressarcimento dos aposentados pelos descontos do INSS.