Na Autoclave, 12 pessoas foram indiciadas, entre elas, o ex-prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi, o ex-secretário de Governo Marcel Frison e o presidente do IBSaúde, José Eri Osório de Medeiros. Também foram bloqueados R$ 1,9 milhões visando ao ressarcimento de valores que teriam sido desviados durante a execução do contrato do IBSaúde na UPA Scharlau.

Os três foram enquadrados por organização criminosa e peculato, sendo que alguns dos 12 investigados também estão indiciados por corrupção ativa ou iva. Os investigadores entenderam que Vanazzi teve papel importante no esquema que resultou em desvio de recursos públicos por não ter agido ao saber, como principal gestor municipal, das falhas que envolviam a atuação do IBSaúde e, ainda, ter prorrogado o contrato. Os citados negam envolvimento nas irregularidades apontadas pela PF.

A investigação da Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor) da PF, que agora abre caminho para apurações de contratos em outras prefeituras, começou em 2019, com foco em supostas irregularidades na prestação de serviços pelo IBSaúde na UPA Scharlau. As conclusões da PF estão sob análise na Justiça Federal.

Para a polícia, houve conluio entre agentes públicos e privados para que o contrato entre a prefeitura e o IBSaúde fosse firmado e prorrogado. O instituto começou a atuar no município em 2017 e, mesmo depois de estar sendo investigado e ser alvo de operação, seguiu tendo contrato. Uma das principais constatações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado e também pela PF foi de que a organização social não prestava contas do trabalho, mas recebia sempre na íntegra, mesmo havendo informações sobre falhas na prestação dos serviços. A Controladoria-geral da União também atuou na apuração com a PF.

Em 2022, a PF fez uma segunda etapa do trabalho, a Operação Septicemia, com o objetivo de buscar mais elementos para a investigação da Autoclave. Naquele ano, já havia suspeita de ree de valores do IBSaúde para agentes políticos. Foram analisados diálogos nos quais membros do IBSaúde marcavam encontros com pessoas ligadas à prefeitura no mesmo dia ou data próxima a saques feitos na conta do instituto de valores cuja origem, muitas vezes, era de pagamentos efetuados pela própria prefeitura. Nas conversas, repetidamente, quem era do IBSaúde anunciava que faria entrega de "documentos". Para a PF, esse é um forte indício de ree de valores do instituto para representantes da prefeitura. Não foram encontrados elementos que indiquem que o então prefeito Vanazzi recebeu valores.

Pelo menos dois investigados ligados à prefeitura de São Leopoldo à época foram indiciados por corrupção iva. O advogado Edvaldo Cavedon, apontado como pessoa que teria articulado a contratação do IBSaúde, agido durante a execução do contrato e também participado dos encontros com suposta entrega de dinheiro. E Marcel Frison, que além de ser secretário à época, também teria participado dos encontros.

Também estão entre os indiciados familiares do presidente do IBSaúde. Trecho da investigação diz:

"Ao que tudo indica, o instituto em questão nada mais é do que uma empresa familiar, comandada por um patriarca que tem logo abaixo de si filhos e nora, bem como diversas pessoas que fazem daquele negócio algo muito distante de uma organização social sem fins lucrativos, na medida em que a entidade se "esconde" por detrás dessa classificação para assim firmar relações jurídicas com prefeituras Rio Grande do Sul afora".

Entenda o que seriam algumas das irregularidades:

Contraponto

O que diz Ary Vanazzi:

Em relação ao indiciamento proposto pela PF na Operação Autoclave, venho a público afirmar que estou absolutamente tranquilo, mas estranho o destaque midiático envolvendo meu nome em um processo no qual sequer fui ouvido.

Sempre estive à disposição das autoridades e sigo colaborando com todos os órgãos competentes.

Tenho plena confiança na lisura da minha gestão e no contrato realizado para prestar serviços na UPA, que inclusive teve redução de valores e ampliação dos atendimentos.

Chama a atenção o fato de que a própria investigação reconhece não haver qualquer vantagem pessoal ou benefício atribuído a mim. Mais absurdo ainda é tentar me incriminar com base na suposição de que eu “seria sabedor” de algo — uma hipótese frágil e sem provas, que apenas reforça o caráter especulativo da acusação.

Também me causa estranheza o fato de que, quando há processos envolvendo meu nome, eles são frequentemente conduzidos de forma midiática, com divulgações que parecem ter como objetivo promover uma condenação prévia, antes mesmo da apuração completa dos fatos. Essas ações buscam claramente atacar minha imagem e reputação pública.

Tenho certeza de que, com o andamento do processo, tudo será esclarecido e confirmará a minha inocência.

O que diz Marcel Frison:

Fui indiciado por razões superficiais. Fui citado em mensagens de outras pessoas, sobre coisas que não fiz e encontros que não participei. Jamais tive encontros fora do gabinete com essas pessoas. E documentos recebia diversos, como secretário de saúde e geral de governo, mas sempre dentro dos trâmites da prefeitura. Só existem alusões, sem prova objetiva. E sobre o contrato entendo ter sido vantajoso para o município. O custo da UPA baixou. É um serviço de emergência, que precisa ter uma sensibilidade para lidar. Não pode deixar fechar, não pode não pagar. Não pode ser visto como a polícia está vendo. Tudo foi feito dentro das normas. Estou tranquilo e seguro da minha inocência.

O que diz  Núbia Valeriano Pires, advogada de Edvaldo Cavedon:

Meu cliente atua na condição de advogado, profissional liberal, legalmente habilitado e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, exercendo com independência a defesa dos interesses de seus constituintes, sempre dentro dos limites éticos e legais da profissão. Na época dos fatos não era servidor público, nem exercia qualquer cargo, função ou vínculo com a istração pública direta ou indireta. Toda e qualquer atuação decorre exclusivamente do exercício legítimo da advocacia, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94). A advocacia é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito e deve ser respeitada em sua missão de garantir ampla defesa e o devido processo legal. Meu cliente continua  exercendo sua profissão com responsabilidade, zelo e ética, como sempre fez ao longo da sua trajetória.

O que dizem Paulo Fayet e Cássio de Assis, advogados de José Eri Osório de Medeiros:

A defesa de José Eri tem a dizer que, com a conclusão do inquérito referente a São Leopoldo, os fatos no máximo ficam subsumidos à esfera istrativa, inexistente crime algum a ser imputado ao seu cliente, sendo farta a prova nesse sentido.

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