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De acordo com o prefeito, a proposta vetada não reúne condições de ser convertida em lei em razão do flagrante vício de iniciativa, não convalidável por meio da sanção conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

– Sabidamente, os projetos que disponham sobre o regime jurídico de servidores constituem matéria de competência privativa do prefeito, ferindo as prerrogativas constitucionalmente asseguradas ao chefe do Executivo, os princípios de independência e harmonia entre os poderes e, também, a autonomia dos entes federados– aponta.

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