Ambiente aberto: uma pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: uma pessoa para cada 4m² de área útil
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração
Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos e similares
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas
Permite: 2 metros entre grupos
Não permite: 1 metro entre grupos
Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido por decreto municipal) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas
Comércio, feiras livres (de alimentos e produtos em geral)
Controle de pessoas no ambiente
Ambiente aberto: uma pessoa para cada 4m² de área útil
Ambiente fechado: uma pessoa para cada 6m² de área útil
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração
Distanciamento de 3m entre as bancas ou estandes
Conselhos, sindicatos, partidos, CTGs
Controle de pessoas no ambiente
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Cultos religiosos
Ocupação de até 25% das cadeiras ou assentos
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas
Estádios
Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes
Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor)
A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
De 401 a 1,2 mil: autorização do município sede
De 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid)
Acima de 2.501: não autorizado
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
Ambiente aberto: uma pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: uma pessoa para cada 16m² de área útil
Presença máxima de 150 pessoas ao mesmo tempo, entre trabalhadores e público
Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
Parques temáticos
Até 50% de ocupação, segundo teto do alvará ou PPCI
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
Petshops
Controle de pessoas no ambiente
Ambiente aberto: uma pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: uma pessoa para cada 4m² de área útil
Postos de combustíveis
Controle de pessoas no ambiente
Ambiente aberto: uma pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: uma pessoa para cada 4m² de área útil
Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)