— Se a gente usa um produto com mais ingrediente ativo, pode induzir mais resistência nas pragas, assim como pode acontecer com um produto com menos ingrediente ativo. Sempre argumentamos com os produtores que não se sabe o que está entrando (no Estado) em matéria de defensivo contrabandeado — sublinha Felicetti.
Felicetti frisa que o uso de defensivos contrabandeados pode oferecer riscos à saúde dos produtores e ao consumidor final, caso o componente permaneça nos alimentos. Além disso, a detecção em alimentos de substância sem aprovação pelos órgãos federais pode acarretar o fechamento de mercados para o Brasil no Exterior.
— Temos um problema também que o Brasil, em sua vocação internacional de fornecedor de alimentos, tem uma obrigação de itir ingredientes ativos registrados no país. Se em algum país estrangeiro for detectada uma substância que não esteja registrada nos órgãos de controle, pode ocasionar o fechamento de mercados estrangeiros para o país — esclarece.
Ele finaliza dizendo que o produtor que aplica esse tipo de produto, muitas vezes, não faz ideia de que está, em alguma medida, contribuindo para o fortalecimento do crime organizado.