A tributação das aplicações financeiras (inclusive títulos públicos, fundos, renda fixa em geral, renda variável, imobiliário), que hoje tem tabela progressiva de 15% a 22,5%, teria alíquota única de 17,5%.
Novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e outros instrumentos isentos arão a ter alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR).
Aumento de IR de Juros sobre Capital Próprio (pago a acionistas de empresas), de 15% para 20%.
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições de pagamento, as, operadoras de balcão e bolsa, fintechs incluídas, vai de 9% a 15%.
Os chamados gastos tributários (benefícios fiscais) não previstos na Constituição devem ser reduzidos em cerca de 10%.