• A tributação das aplicações financeiras (inclusive títulos públicos, fundos, renda fixa em geral, renda variável, imobiliário), que hoje tem tabela progressiva de 15% a 22,5%, teria alíquota única de 17,5%. 
  • Novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e outros instrumentos isentos arão a ter alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR).
  • Aumento de IR de Juros sobre Capital Próprio (pago a acionistas de empresas), de 15% para 20%. 
  • A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições de pagamento, as, operadoras de balcão e bolsa, fintechs incluídas, vai de 9% a 15%.
  • Os chamados gastos tributários (benefícios fiscais) não previstos na Constituição devem ser reduzidos em cerca de 10%.
  • Leia mais na coluna de Marta Sfredo

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