Informado sobre a decisão do Piratini, o TCE não emitiu posicionamento a respeito do assunto até o momento. Caso siga as decisões judiciais recentes, a Corte deve barrar a iniciativa do governo estadual. No ano ado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os Estados de São Paulo e do Espírito Santo de contabilizar o gasto com inativos como despesas de educação.

Uma saída possível para evitar a judicialização seria a busca pela modulação dos efeitos da nova regra do Fundeb. Ou seja: um acordo de transição para retirar, aos poucos, o gasto com aposentados e pensionistas da despesa da educação. Tanto o governador Eduardo Leite quanto integrantes do TCE já sinalizaram interesse na modulação. Mas é preciso que alguém dê o primeiro o.

O veto ao uso de recursos do Fundeb está em vigor desde o ano ado, quando foi aprovada a emenda constitucional que tornou o fundo permanente. A mesma regra veta o cômputo do que for gasto com aposentadorias e pensões no percentual mínimo de 25% da receita a ser investido na educação.

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