A nova instituição financeira quita automaticamente a dívida anterior, assumindo o contrato com os novos prazos e taxas acordados.
Já para quem preferir manter-se dentro da mesma instituição financeira, segue disponível a migração de linhas de crédito anteriores, como CDC (Crédito Direto ao Consumidor), para o Consignado CLT. Neste caso, a solicitação também pode ser feita diretamente pelo app da CTPS Digital ou nos canais da instituição financeira.
Lançado pelo governo federal para ampliar o o ao crédito com juro mais baixos, o Consignado CLT é voltado para trabalhadores com carteira assinada — incluindo domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEIs). O diferencial é o desconto automático das parcelas em folha, com uso do e-Social, respeitando a margem consignável de até 35% do salário.
Desde que ou a ser oferecido, o Consignado CLT já movimentou R$ 11,4 bilhões em mais de 2 milhões de contratos, conforme dados do governo federal de maio. A média das operações é de R$ 5.383,22 por empréstimo, com prestação média de R$ 316,61 em um prazo de 17 meses. O RS se destaca entre os Estados com maior volume contratado, somando R$ 760,8 milhões.
Podem contratar o Consignado CLT:
Caso o trabalhador seja demitido, o valor das parcelas restantes poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
Embora a contratação do crédito já esteja disponível via CTPS Digital e plataformas de bancos autorizados, a Caixa Federal ainda não publicou a regulamentação para liberar o uso do FGTS. Para que o fundo sirva como garantia adicional — até 10% do saldo e 100% da multa rescisória —, a medida depende do Conselho Curador do FGTS, órgão colegiado que define as diretrizes.
A contratação do crédito obedece às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apenas bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego podem ar as informações necessárias, como nome, F, tempo de empresa e margem consignável disponível. Mais de 80 instituições financeiras já estão autorizadas a operar com o Crédito do Trabalhador.
Sim. A nova modalidade não substitui o Saque-Aniversário do FGTS, que segue disponível normalmente.
*Colaborou: Carolina Dill
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