Lei indicou que BNCC incluiria, obrigatoriamente, estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
Problema: Ausência de clareza na lei em relação à organização de cada área do conhecimento, resultando na possibilidade de disciplinas importantes não serem trabalhadas na FGB.
Como ficaria com o novo texto: Mantida previsão de que a BNCC definirá direitos e objetivos de aprendizagem nas 4 áreas do conhecimento, mas a Lei agora aponta os componentes curriculares que as integram:
Resultado: Mais clareza normativa do que deve ser trabalhado durante a FGB com os estudantes, mantendo a possibilidade de trabalhos interdisciplinares nas redes de ensino.
Reforma original de 2017: Itinerários formativos organizados por diferentes arranjos curriculares a partir das quatro áreas do conhecimento ou da formação técnica e profissional.
Problema: Diretrizes soltas, resultando em profusão de itinerários, alguns dos quais sem consistência pedagógica e sentido contrário ao do "aprofundamento" curricular; não garantia de escolha dos jovens em relação ao aprofundamento.
Como ficaria com o novo texto: Itinerários formativos compostos de aprofundamento das áreas de conhecimento ou de formação; a a ser previsto em lei que todas as escolas devem ofertar o aprofundamento de todas as áreas de conhecimento, organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos (com exceção das que oferecem a formação técnica e profissional); lei prevê a construção, pelo Ministério da Educação, de diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas de conhecimento, buscando dar maior clareza do que significa aprofundar em cada área.
Resultado: Parte flexível organizada, de fato focada em aprofundamento da FGB e na garantia da possibilidade de escolha.