A proibição vale por prazo indeterminado, e a única exceção é a pesca destinada à pesquisa científica. A procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, explica que a ação foi motivada pela ausência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos que habitam a foz do Rio Doce, na qual se encontram rejeitos de mineração provenientes da barragem da mineradora Samarco, que se rompeu em novembro de 2015 no município de Mariana (MG).

– Embora pesquisas venham sendo realizadas, ainda não há um grau de segurança científica que dê ao consumidor o seu direito de informação e de o à saúde. Também aguardamos estudos sobre a existência de espécies cuja sobrevivência podem estar em risco – explica ela.

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De acordo com a decisão judicial, a proibição da pesca deverá ser garantida com a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Os órgãos estão obrigados a adotar todas as medidas necessárias.

Fiscalização

O Ministério Público defendeu que os custos da fiscalização fossem reados à Samarco, mas o pedido não foi acatado pela Justiça. Na opinião do juiz Wellington Lopes da Silva, a mineradora já contribui com os órgãos, através do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A procuradora Walquiria, no entanto, lamenta que esse trabalho tenha que ser realizado com recursos públicos e garante que irá recorrer.

– Esses custos não podem ser ados pela sociedade. Da mesma forma como a mineradora não divide o lucro com a sociedade, também não pode socializar os prejuízos causados pela sua atividade. O Ministério Público defende o princípio do poluidor-pagador, pelo qual as empresas devem arcar sozinhas com os custos provocados pelos danos que causam ao meio ambiente – enfatizou.

Conforme consta no Termo de Compromisso Socioambiental assinado em dezembro de 2015 entre a Samarco e o Ministério Público, a mineradora deverá mapear pescadores cujo trabalho foi prejudicado pelo rompimento da barragem e garantir a todos eles um auxílio subsistência no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família. O pagamento deverá ser feito mensalmente até junho. Além do auxílio, também deverá ser distribuída uma cesta básica mensal.

A Samarco foi procurada para comentar a decisão, mas não deu retorno até o fechamento da matéria.

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