
Após dois dias de júri na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Marau, no norte gaúcho, quatro pessoas foram condenadas na madrugada de terça-feira (10) por envolvimento em tentativa de homicídio ocorrida no município em abril de 2021.
Os jurados condenaram três dos acusados por tentativa de homicídio duplamente qualificado e um por lesão corporal grave. Os condenados e as penas são:
- Eduardo de Abreu Nunes (mandante): 17 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado.
- Dionatan Demarco: 13 anos e 4 meses, em regime inicial fechado
- Jaderson da Silva Andrade: 11 anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial fechado
- Juliane Valim: 1 ano de prisão, em regime inicial aberto, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima Jefferson Bertoncelo, à época com 26 anos, foi alvo de emboscada durante suposta entrega de bebidas, ocasião em que a tentativa de homicídio foi executada. Ele foi atingido por pelo menos 12 tiros.
A motivação do crime estaria relacionada a desavenças no tráfico de drogas: o mandante exigia que a vítima adquirisse entorpecentes de um fornecedor específico, o que não foi atendido.
O mandante era Eduardo de Abreu Nunes, que estava recolhido no sistema prisional à época do crime e mesmo assim ordenou a execução. Ele é um dos ex-apenados da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de o Fundo que fugiu da unidade em setembro de 2023.
Nunes ficou foragido por por seis meses, quando foi capturado em março de 2024 em um camarote durante partida de futebol no estádio Morumbi, em São Paulo.
Os condenados foram encaminhados pela Delegacia de Polícia de Marau ao Presídio Regional de o Fundo e Penitenciária Estadual de Charqueadas.
O que dizem as defesas
GZH o Fundo entrou em contato com os advogados que representam os réus. Nos casos de Eduardo de Abreu Nunes, Dionatan Demarco e Jaderson da Silva Andrade, as defesas informaram que entrarão com recurso.
Veja as notas na íntegra a seguir.
Defesa de Dionatan Demarco
"A Defesa esclarece que irá recorrer da sentença proferida. Muito embora respeite a decisão do Conselho de Sentença da Comarca de Marau, entende que essa foi contrária à evidência dos autos, na medida em que não há provas materiais angariadas na ação penal que indiquem que o réu Dionatan concorreu para o crime, especialmente como mandante.
Vale destacar que o réu estava segregado à época dos fatos, não havendo lastro probatório mínimo da utilização de aparelho telefônico intramuros, a indicar que tenha determinado a execução do fato. Por outro lado, a Defesa entende igualmente que em caso de manutenção da sentença condenatória, há injustiça no tocante à aplicação da pena.
A pena privativa de liberdade aplicada foi exasperada de modo desproporcional e em contrariedade ao que dispõe as balizadoras do Código Penal. Desse modo, a Defesa buscará junto ao Tribunal de Justiça a reforma da sentença proferida", escreveu o advogado Gilvan Hansen Jr.
Defesa de Jaderson da Silva Andrade
"A defesa de J.S.A, exercida pelos advogados Vicente Teston Machado e Renato de Oliveira, respeita a decisão do Tribunal do Júri de Marau, que acolheu a tese subsidiária defensiva quanto a participação de menor importância do acusado e, agora, trabalhará em fase recursal para redução da pena aplicada", escreveram os advogados Vicente Teston Machado e Renato de Oliveira.
Defesa de Juliane Valim
"A pena ficou em um ano e teve o benefício da suspensão condicional da pena. Terá que se apresentar durante dois anos no Fórum da comarca que reside, não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial e, no primeiro ano, deverá prestar serviço à comunidade. A defesa não irá recorrer da decisão pois teve sua tese acolhida", informaram os advogados Tábata Haag e Eduardo Vanin Rodrigues.
Defesa de Eduardo de Abreu Nunes
"A defesa do réu Eduardo de Abreu Nunes, representada pelas advogadas Ariane Deves e Márcia Almeida, sustenta que o julgamento se baseou em provas ilegais, por terem sido compartilhadas sem autorização judicial. As provas também foram apresentadas de forma incompleta, sem oportunizar a analisa pela defesa e, principalmente pelos jurados. Diante disso, confia no sistema judiciário e aguarda a devida reparação por meio dos recursos cabíveis", disseram as advogadas Ariane Deves e Márcia Almeida.