• A disponibilização, em todo e qualquer estabelecimento, de produtos para higiene das mãos, como sabão ou álcool 70% aos funcionários e clientes.
  • A utilização de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos, mantendo boca e nariz cobertos, conforme prevê a lei federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, com possibilidade de multa por descumprimento. A única ressalva é que não se aplicam multas ou advertências quando o descumprimento da determinação for por parte de crianças ou adolescentes até 12 anos de idade, ficando vedada a responsabilização de seus pais, curadores, tutores, educadores ou dos estabelecimentos comerciais, de ensino ou templos religiosos. 
  • O encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados de estabelecimentos (sejam eles públicos, privados, fechados, abertos, comerciais ou industriais) destinados à utilização simultaneamente por várias pessoas, quando apresentarem sintomas de covid-19.
  • A apresentação de comprovante de vacinação antes de ar eventos e atividades de maior risco ou aglomeração – nas cidades com mais de 90% da população adulta com o esquema completo, medida a a ser recomendação.
  • aporte vacinal

    Conforme o decreto, é obrigatório comprovar a vacinação contra a covid-19 para ingressar e permanecer em competições esportivas com público, eventos de entretenimento em locais fechados como casas de festas, casas noturnas, ou em locais abertos com controle de o de público. O mesmo vale para ar feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows, parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares. 

    Essa medida não se aplica, no entanto, em municípios onde 90% da população adulta estiver com o esquema vacinal completo. Nestes casos, o comprovante de imunização deixa de ser obrigatório e a a ser uma recomendação. 

    Também fica a recomendação para que eventos, estabelecimentos ou ambientes de uso coletivo que não foram citados entre os locais que devem obrigatoriamente exigir o aporte vacinal o façam, se assim desejarem. 

    Protocolos recomendados

    O governo recomenda, mas não obriga, que todas as pessoas adotem as seguintes medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus: 

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