Conforme o decreto, é obrigatório comprovar a vacinação contra a covid-19 para ingressar e permanecer em competições esportivas com público, eventos de entretenimento em locais fechados como casas de festas, casas noturnas, ou em locais abertos com controle de o de público. O mesmo vale para ar feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows, parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
Essa medida não se aplica, no entanto, em municípios onde 90% da população adulta estiver com o esquema vacinal completo. Nestes casos, o comprovante de imunização deixa de ser obrigatório e a a ser uma recomendação.
Também fica a recomendação para que eventos, estabelecimentos ou ambientes de uso coletivo que não foram citados entre os locais que devem obrigatoriamente exigir o aporte vacinal o façam, se assim desejarem.
O governo recomenda, mas não obriga, que todas as pessoas adotem as seguintes medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus: