• Sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo)
  • Patrimonial (subtrair bens, valores, documentos)
  • Moral (calúnia, difamação ou injúria)
  • Psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).
  • Como posso obter a medida protetiva?

    Desde 2023, a Lei Maria da Penha ou a prever que as medidas devem ser concedidas de forma mais fácil, independentemente da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, a requisição deve permanecer em vigor enquanto houver risco às vítimas.

    A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.

    A partir deste ano, mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medidas protetivas nas delegacias online, neste link.

    Quais tipos de medidas protetivas possíveis?

    Existem várias medidas protetivas possíveis, entre elas:

    Como pedir ajuda

    Em caso de violência doméstica ou agressão, é possível pedir ajuda através dos seguintes canais:

    Brigada Militar – 190

    Polícia Civil

    Delegacia Online

    Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180

    Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556

    Centros de Referência de Atendimento à Mulher

    * Produção: Camila Mendes

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